Transparência Senai-SP
Integridade
Departamento Regional - SENAI-SP
O Departamento Regional presta contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União - TCU, cujas determinações com caráter definitivo constam no quadro Relatórios e Informes de Fiscalização TCU.
Submete, também, suas demonstrações contábeis a auditorias independentes e tem seus processos monitorados pela unidade de controle interno/auditoria interna, conforme relatórios/pareceres disponíveis neste módulo.
Completam esse sistema de controle, integridade e transparência, o Comitê de Ética, responsável pela aplicação do Código de Conduta Ética, a Ouvidoria e o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC.
Processo | Acórdão | Data Sessão | Resumo da Deliberação | Providências adotadas |
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015.233/2024-3 | ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 1971/2024 - PLENÁRIO | 18/09/2024 | Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 17, inciso IV, 143, inciso V, alínea "a", 234, 235 e 237, do Regimento Interno/TCU, em: a) conhecer da representação adiante indicada, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; b) indeferir o pedido de medida cautelar formulado pelo representante, tendo em vista a inexistência dos elementos necessários para a sua adoção; e c) determinar o seu arquivamento após as comunicações processuais devidas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. | Não há recomendação. |
037.531/2021-2 | ACÓRDÃO 1931/2024 - PLENÁRIO | 18/09/2024 | ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da presente representação, por atender aos requisitos legais e regimentais de admissibilidade; 9.2. sobrestar o presente processo, com fundamento no art. 47 da Resolução-TCU 259/2014, até o julgamento do tema repetitivo 1.275; 9.3. remeter cópia integral desta deliberação ao relator do Tema Repetitivo 1.275, no Superior Tribunal de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; 9.4. dar ciência desta deliberação aos Departamentos Nacionais do Sesi e do Senai, à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). | Não há recomendação. |
Confira abaixo o código de Conduta Ética e a composição dos integrantes do Comitê de Ética do Departamento Regional do SENAI-SP
Documentos
Código de Conduta Ética- Confira a relação dos Integrantes do Comitê de Ética do Departamento Regional do SENAI-SP.
- Adriana Bittencourt dos Anjos
- Ana Lúcia de Souza
- André Elias da Silva
- Bruno Massayuki Nakano
- Claudiane Rigolo Fernandes Vaz
- Elder Baungartner
- José Heitor Durães
- Luiz Daniel Pereira Rose
- Marcelo Mendes Silveira
- Maria de Fátima Gonçalves
- Wilker Iassia Dias dos Santos
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